Informativo Tributário Nº 02/2026

Restituição de ICMS em Goiás

DIFAL, energia elétrica e comunicação de empresas atacadistas e postos de combustível.

Para empresas estabelecidas no Estado de Goiás

Objetivo do informativo

Permitir que a sua empresa identifique se pode recuperar valores de ICMS pagos indevidamente ao Estado de Goiás.

Trata-se de créditos amparados em entendimento já consolidado nos tribunais: menor risco jurídico e menor tempo de tramitação do que uma discussão tributária iniciada do zero.

Quadro-resumo das três frentes

Frente Quem pode ser beneficiado Período recuperável Via processual
DIFAL de ICMS Optantes do Simples Nacional em Goiás que recolheram DIFAL em compras interestaduais Recolhimentos até fevereiro de 2024, observada a prescrição Ação de repetição de indébito ou anulatória de auto de infração
Energia e comunicação — atacadistas Atacadistas, distribuidoras e atacarejos em Goiás Até junho de 2022 Medida judicial definida após análise individual
Energia e comunicação — postos Postos de combustível em Goiás Até junho de 2022 Medida judicial definida após análise individual

Experiência e resultados

ICMS

experiência consolidada em demandas de restituição de ICMS contra o Estado de Goiás

✓

empresas que já receberam os valores restituídos

RPV

e precatórios já expedidos, aguardando pagamento na ordem cronológica

Êxito comprovado nas ações patrocinadas: um caminho já testado, com resultados concretos para a sua empresa.

Frente 1: restituição do DIFAL de ICMS

Quem pode

Empresas optantes do Simples Nacional estabelecidas em Goiás que recolheram DIFAL nas aquisições interestaduais.

O que se recupera

Valores pagos até fevereiro de 2024, atualizados pela taxa SELIC.

Também atuamos

Na anulação de autos de infração lavrados para exigir essa cobrança.

A restituição alcança só os últimos cinco anos (art. 168 do CTN): o período diminui a cada mês e a análise rápida da documentação é decisiva.

Frente 2: energia e comunicação — atacadistas

Quem pode

Atacadistas, distribuidoras e atacarejos estabelecidos em Goiás.

O que se recupera

ICMS pago sobre energia elétrica e comunicação até junho de 2022, atualizado pela SELIC.

Como definimos

Medida judicial escolhida após análise individual de cada empresa.

Pelo elevado consumo de energia típico do segmento, os valores tendem a ser expressivos.

Frente 3: energia e comunicação — postos de combustível

Quem pode

Postos de combustível estabelecidos em Goiás.

O que se recupera

ICMS pago sobre energia elétrica e comunicação até junho de 2022, atualizado pela SELIC.

Diferencial

Direito já reconhecido judicialmente, o que torna a frente célere e segura.

Janela de recuperação curta: como o prazo de cinco anos já alcança apenas os recolhimentos feitos a partir de outubro de 2021, a janela de recuperação de energia elétrica e comunicação é curta. Ela se reduz mês a mês: quanto antes a análise, maior o crédito preservado.

Documentos para a análise preliminar

Comum a todas

Cartão CNPJ, inscrição estadual, contrato social e última alteração, e documento do representante legal.

DIFAL

Extrato SEFAZ-GO (receita 4502), 2018 a fev/2024, comprovante de opção pelo Simples Nacional e cópia de eventuais autos de infração.

Energia e comunicação

Número das unidades consumidoras, faturas de energia e de telefonia/internet, ou histórico de faturamento. Postos: comprovante de atividade de varejo de combustíveis.

Sem esses documentos em mãos? O seu contador pode obtê-los, e o escritório orienta diretamente.

Forma de atuação e de recebimento

1

Documentos

Envio pela empresa ou pelo contador.

2

Cálculo

Atualizado pela SELIC.

3

Proposta

Honorários, de preferência vinculados ao êxito.

4

Medida judicial

Adequada a cada frente.

5

Pagamento

RPV ou precatório, conforme o montante.

Quem não quiser aguardar a fila de pagamento pode contar com a intermediação da cessão do crédito a compradores, antecipando o recebimento.
Próximo passo

Vamos analisar o crédito da sua empresa

Reunião presencial ou on-line para esclarecer dúvidas e apresentar a estimativa preliminar do crédito.

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Este informativo tem caráter exclusivamente informativo e geral, não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individual de cada caso, a qual depende do exame da documentação de cada empresa.

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