Restituição de ICMS em Goiás
DIFAL, energia elétrica e comunicação de empresas atacadistas e postos de combustível.
Para contabilistas e escritórios de contabilidade
Objetivo do informativo
Ajudar as equipes contábeis a identificar, em suas carteiras, os clientes que podem recuperar valores de ICMS pagos indevidamente ao Estado de Goiás.
Créditos amparados em entendimento já consolidado nos tribunais: menor risco jurídico e menor tempo de tramitação do que uma discussão tributária iniciada do zero.
Quadro-resumo das três frentes
| Frente | Quem pode ser beneficiado | Período recuperável | Via processual |
|---|---|---|---|
| DIFAL de ICMS | Optantes do Simples Nacional em Goiás que recolheram DIFAL em compras interestaduais | Recolhimentos até fevereiro de 2024, observada a prescrição | Ação de repetição de indébito ou anulatória de auto de infração |
| Energia e comunicação — atacadistas | Atacadistas, distribuidoras e atacarejos em Goiás | Até junho de 2022 | Medida judicial definida após análise individual |
| Energia e comunicação — postos | Postos de combustível em Goiás | Até junho de 2022 | Medida judicial definida após análise individual |
Experiência e resultados
experiência consolidada em demandas de restituição de ICMS contra o Estado de Goiás
clientes que já receberam os valores restituídos
e precatórios já expedidos, aguardando pagamento na ordem cronológica
Êxito comprovado nas ações patrocinadas: um caminho já testado, com resultados concretos para os clientes da contabilidade parceira.
Frente 1: restituição do DIFAL de ICMS
Quem pode
Empresas optantes do Simples Nacional estabelecidas em Goiás que recolheram DIFAL nas aquisições interestaduais.
O que se recupera
Valores pagos até fevereiro de 2024, atualizados pela taxa SELIC.
Também atuamos
Na anulação de autos de infração lavrados para exigir essa cobrança.
Frente 2: energia e comunicação — atacadistas
Quem pode
Atacadistas, distribuidoras e atacarejos estabelecidos em Goiás.
O que se recupera
ICMS pago sobre energia elétrica e comunicação até junho de 2022, atualizado pela SELIC.
Como definimos
Medida judicial escolhida após análise individual de cada empresa.
Pelo elevado consumo de energia típico do segmento, os valores tendem a ser expressivos.
Frente 3: energia e comunicação — postos de combustível
Quem pode
Postos de combustível estabelecidos em Goiás.
O que se recupera
ICMS pago sobre energia elétrica e comunicação até junho de 2022, atualizado pela SELIC.
Diferencial
Direito já reconhecido judicialmente, o que torna a frente célere e segura.
Documentos para a análise preliminar
Comum a todas
Cartão CNPJ, inscrição estadual, contrato social e última alteração, e documento do representante legal.
DIFAL
Extrato SEFAZ-GO (receita 4502), 2018 a fev/2024, comprovante de opção pelo Simples Nacional e cópia de eventuais autos de infração.
Energia e comunicação
Número das unidades consumidoras, faturas de energia e de telefonia/internet, ou histórico de faturamento. Postos: comprovante de atividade de varejo de combustíveis.
Forma de atuação e de recebimento
Documentos
Envio pela contabilidade.
Cálculo
Atualizado pela SELIC.
Proposta
Honorários, de preferência vinculados ao êxito.
Medida judicial
Adequada a cada frente.
Pagamento
RPV ou precatório, conforme o montante.
A contabilidade identifica; o escritório recupera
Colocamo-nos à disposição para formalizar a parceria e realizar reunião de alinhamento com a sua equipe.
atendimento@buenoadvogados.com.br
(61) 99839-7966
www.buenoadvogados.com.br
Rua Ophir José Brás, nº 802, Área Especial, Centro, Luziânia/GO – CEP 72.800-100
Este informativo tem caráter exclusivamente informativo e geral, não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individual de cada caso, a qual depende do exame da documentação de cada empresa.